Aprovada cota de 30% em concursos para negros, indígenas e quilombolas 4t463t

Projeto de lei aprovado no Senado segue para sanção presidencial 1o1927

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil 

Publicado em 07/05/2025 – 18:45

São Luís

© Paulo Pinto/Agência Brasil/Arquivo

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O Senado aprovou hoje (7) o projeto de lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

O texto agora segue para a sanção presidencial.

Pela proposta, a reserva 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que concorram a cargos efetivos da istração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.

A cota também valerá para contratações temporárias.

O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.

As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz o texto.

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Averiguação 3p595z

Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento istrativo para averiguação dos fatos.

Nesses casos, serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa o candidato será eliminado do concurso.

Caso seja constatada a má-fé, será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua issão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.

O monitoramento da implementação das cotas ficará a cargo do Poder Executivo, que promoverá revisão periódica do programa de ação afirmativa.

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Edição:

Sabrina Craide

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